O Acordo de Cooperação é formalizado entre a UNICSUM e as Empresas / Sindicatos / Órgãos Públicos com intuito de promover o benefício de 10% de bolsa na mensalidade.
O Acordo de Cooperação não acarreta ônus e a contrapartida é que a empresa permita a divulgação dos Processos Seletivos para os funcionários.
É o único benefício que pode ser acumulado com outros programas de bolsas (Indique amigo, Empresas Parceiras, Bolsa ENEM, bolsa Vestibular).
Para que os funcionários possam ter o benefício é preciso formalizar o Termo de Compromisso entre a parte requerente e a UNICSUM. Uma vez formalizado, para o aluno ter direito, ele precisa fazer o requerimento na secretaria portando:
O Acordo de Cooperação é extensivo aos dependentes, se apresentar o IRPF e a declaração da empresa confirmando o vínculo da mãe, pai e/ou responsável na empresa conveniada.
Os Alunos que trabalham em empresas afiliadas à sindicatos (que já possuem o Acordo de Cooperação formalizado) precisam apresentar a declaração da empresa confirmando o vínculo empregatício e uma declaração do sindicato confirmando que a empresa é afiliada.
Caso sua empresa ainda não tenha o Acordo de Cooperação com a UNICSUM, entre em contato através do e-mail acordodecooperacaounicsum@gmail.com.
Confira aqui a lista das Empresas com Acordo de Cooperação formalizado.